quarta-feira, 8 de junho de 2011

GOLPE NOVO!

Cuidado com este golpe!

É um modelo inovador, pois não vem por e-mail, você receberá uma correspondência em casa.

Muito cuidado ! Se receber algo no formato abaixo, destrua, jogue fora e jamais acesse o endereço eletronico mencionado na carta.



quarta-feira, 1 de junho de 2011

Novas Regras para o Cartão de Crédito



 






Veja o que muda a partir de 1° de Junho de 2011.
O pagamento mínimo sobe para 15% da fatura, e será de 20% a partir de dezembro. Além disso, as administradoras terão que informar a taxa efetiva total (juros e outros encargos) no financiamento do saldo devedor.


Outra novidade é a limitação da cobrança de, no máximo, cinco tarifas: 
1) da anuidade do cartão; 
2) para a emissão de 2ª via; 
3) para a retirada em espécie na função saque; 
4) no uso do cartão para pagamento de contas; 
5) para o caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

Neste caso, em específico, as alterações valem apenas para os cartões de crédito que forem emitidos a partir de hoje. Para quem já possui cartão, as regras previstas na Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional passam a valer a partir de 1º de junho de 2012.

Dois tipos de cartão
 
As novas regras estabelecem também a existência de apenas dois tipos de cartão: o básico e o diferenciado.

Conforme estabelece a Resolução 3.919, de 25/11/2010, o cartão básico funciona como meio de pagamento e para parcelamento da fatura. Se o consumidor deseja apenas estas funções, poderá optar pelo produto com preços menores, de acordo com a Abecs.

Já se o consumidor fizer uso de outros serviços como programas de recompensa (ou benefício) de milhagens, pontos para aquisição de produtos, descontos especiais, seguros ou outros serviços, ele poderá escolher por um cartão diferenciado.

Neste caso, a nova resolução permite a cobrança de “tarifa de anuidade diferenciada”, que engloba a disponibilização e utilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no país ou no exterior, para pagamentos de bens e serviços.

Segundo a Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviço (Abecs), a existência de mais um tipo de cartão permite ao consumidor optar entre o produto que melhor se adeque aos interesses dele.

Ainda segundo a associação, um ponto importante a destacar é que, de acordo com a nova resolução, o valor da tarifa “Anuidade – cartão diferenciado” não pode ser igual ou inferior ao da tarifa “Anuidade – cartão básico internacional”, exceto no caso de cartão de crédito diferenciado cuja emissão decorra de acordo com empresa comercial (cartão híbrido).

De acordo com o órgão falou que o gasto médio, por cartão, em março de 2011, foi de R$ 78. Nesse mesmo período, a inadimplência de transações (com e sem juros) estava em média de 8%.

Fonte: G1 ; ABECS