quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Leasing: VRG Diluído ou VR no Final do Contrato?


Fazendo algumas cotações junto aos bancos para compra de equipamentos, apareceram algumas dúvidas quanto às operações de Leasing disponíveis no mercado atualmente. A questão era: Por que faria a opção de pagar mais caro pelo leasing com o Valor Residual (VR) no final do contrato, e não escolher a opção de VRG (G=Garantido) diluído onde as taxas são mais baixas?


Fui conversar com meu guru nestes assuntos e chegamos à seguinte conclusão, que vou tentar passar de forma mais didática e menos técnica possível:


Primeira pergunta a se fazer: A tributação de sua empresa é pelo lucro real ou presumido?


Se a tributação for pelo lucro presumido, então a melhor opção é a de menor taxa. Agora, se a tributação é sobre o lucro real, deve se levar em consideração que:


O leasing, de forma simplificada, é uma operação de aluguel de um bem que lhe permite as seguintes situações no final do contrato:


a)      Devolução do bem à empresa de arrendamento mercantil;


b)      Renovação do contrato de arrendamento por novo prazo determinado;


c)       Optar pela compra do bem mediante o pagamento do valor residual determinado.


Considerando isso, pode-se contabilizar as prestações como despesas de arrendamento, e dessa forma diminuir o LUCRO da organização, reduzindo assim o valor para a tributação. Caso seja concretizada a opção de compra do bem, então o bem é contabilizado como patrimônio pelo valor residual pago no final do contrato.


Então, avalie o valor da diferença do imposto com o dos juros, e escolha a melhor opção.


De forma resumida e simplificada publico este artigo para ajudar em análises de investimentos, mas antes de efetuar a operação converse com o seu contador sobre o seu regime de tributação.

Grande Abraço,
Diego da Silva.
Joinville, SC.

18/08/2010


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