sábado, 28 de maio de 2011

Cobrança dos 10% é Ilegal

Muita gente vibrou com esta notícia, veiculada pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Jaraguá do Sul. O Procon vai iniciar nas próximas semanas uma campanha de fiscalização a bares, restaurantes, lanchonetes e danceterias no que diz respeito à cobrança de taxa de serviço de 10%, de couvert artístico e de consumação mínima.

De acordo com a Constituição Federal e com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança, quando feita como uma obrigação ou dívida do consumidor, é abusiva e ilegal. Os fiscais do Procon vão verificar se e de que forma os estabelecimentos comerciais estão cobrando essas taxas. No caso de irregularidades, os comércios serão multados.

A advogada do Procon de Jaraguá, Leia Krawulski, explica que o consumidor só deve pagar pelo que consumiu. “A responsabilidade do salário dos funcionários é do empregador. O consumidor não vai até o restaurante para contratar o serviço de garçom, e, sim, para consumir”, detalha a advogada.

O procedimento sugerido pelo Procon, no caso de cobrança de taxa de serviço de 10%, é de que o consumidor diga que não vai pagar a taxa. Caso seja constrangido a pagar ou não queira se indispor com o proprietário, deve pedir um recibo do valor pago, descriminando a taxa adicional, e, após, levar o recibo até o Procon. O consumidor tem até 90 dias para registrar sua reclamação. Pode também fazer uma denúncia através do 156. Com o registro da reclamação, o Procon pode fiscalizar e autuar a empresa. Em caso de comprovação de infração do estabelecimento, a multa pode variar de R$ 212,82 a R$ 3,19 milhões (dependendo do faturamento da empresa) por reclamação registrada. Se houver reincidência, os valores aumentam. O valor de 10% cobrado pelo estabelecimento terá de ser devolvido ao consumidor.

De acordo com o Procon, o couvert artístico pode ser cobrado no caso de o consumidor ser claramente informado (através de cartaz e na comanda de consumo) antes de começar a consumir. Dessa forma, tem a opção de não ficar no estabelecimento caso não queira pagar a taxa adicional.

Já a consumação mínima, exigida em alguns estabelecimentos, é inteiramente ilegal e não pode ser cobrada. A orientação nesse caso, se o consumidor quiser frequentar o estabelecimento, é pagar o consumo mínimo, para evitar transtornos, e, após, fazer uma denúncia através do 156. O Procon irá checar a irregularidade e, se constatada, emitirá um auto de infração.

Fonte: AN Jaraguá (28/05/2011)

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